PERÍCIA CM · JUDICIAL & EXTRAJUDICIAL
Perícia bancária
Examinamos contratos, encargos e a evolução de operações financeiras para esclarecer os critérios utilizados e as possíveis divergências nos valores cobrados.
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Como a perícia bancária pode ajudar
A análise conecta as condições pactuadas, os pagamentos realizados e a memória de cálculo. Trabalhamos com contratos de crédito, financiamentos, renegociações e operações com garantia, inclusive FGI, conforme o objeto da demanda. Os achados podem fundamentar laudos, pareceres, assistência técnica e discussões sobre valores em execução.
O que pode fazer parte do trabalho
- Análise de taxas, encargos e condições contratuais
- Conferência de saldos, pagamentos e evolução da dívida
- Elaboração e revisão de memórias de cálculo
- Apoio técnico em revisões contratuais e embargos à execução
Da análise à entrega técnica
O trabalho começa com a definição da questão a esclarecer, da documentação e dos períodos examinados. A proposta especifica a entrega, o prazo e os limites da análise.
Conforme a finalidade, a atuação pode resultar em parecer técnico, laudo extrajudicial, memória de cálculo ou assistência técnica. A elaboração de laudo judicial depende da atuação no processo e da designação pertinente. Os documentos utilizados e os critérios adotados devem permitir compreender as conclusões.
A Perícia CM, com Carolina Marani e profissionais parceiros, organiza a atuação conforme a especialidade exigida pelo caso. Honorários e prazo são definidos após a avaliação do material; não há promessa de resultado judicial.
Dúvidas sobre perícia bancária
O que é analisado em um contrato bancário?
Condições pactuadas, taxas, encargos, pagamentos e evolução do saldo são confrontados com os demonstrativos da operação. A conferência mostra a origem de eventuais divergências e as premissas de cada cálculo.
A análise inclui contratos com FGI?
Sim, operações com garantia FGI podem integrar o escopo. O exame considera o contrato, seus aditivos e a memória de cálculo. A existência da garantia não permite concluir, isoladamente, que há excesso de execução.
